Eleições 2018: o que esperar dos candidatos na internet
Nesta quinta-feira, 16 de agosto do ano da graça de 2018, começa a campanha eleitoral e o uso da
internet, por parte dos candidatos e partidos políticos deverá ser um fator fundamental para tentar atingir
seus eleitores e angariar votos. Contando que cada vez mais estamos conectados à esta rede, quase que
com uma extensão do nosso dia a dia. Chegar até nós será facílimo.
Candidato que acha que pode ficar fora das redes sociais, e continuar subestimando o poder da mídia, que
vem mudando a forma que as pessoas se relacionam, mão terá espaço neste pleito. Assim como, quem
abusar da rede, será punido duplamente: nas urnas e pela Justiça Eleitoral.
Em 6 de outubro do ano passado, foi sancionada a Lei 13.488 que modificou várias regras de outra lei, a
9.504 da legislação eleitoral. A mudança deixou bem clara as regas para as campanhas e as multas para o
candidato que não ande na linha. Estas penalidades variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, então não é legal
deixar o “sobrinho entendido de internet” gerenciar as contas de campanha. O problema não é nem a
multa, mas sim o resultado da má utilização da imagem pode repercutir na sua campanha.
A lei com suas diretrizes, entende que os gestores de campanhas conheçam as ferramentas para ser
utilizadas. E a desculpa, de quem não contrata a pessoa certa é sempre do estagiário. Esta não cola mais!
Com a internet ganhando cada vez mais força e importância, por isto a cada nova eleição, a Justiça
Eleitoral ampliou o uso, e as possibilidades da campanha feita por meio das plataformas digitais.
Saiba o que os candidatos podem fazer
– Impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais: As páginas poderão ser impulsionadas no
Facebook e Instagram, por meio de pagamento, desde que este seja realizado diretamente à rede social;
– Uso de palavras-chaves no Google: Com isto, é possível melhorar o posicionando em destaque as
respostas do buscadores, elevando o nome do candidato, partido ou coligação nas pesquisas dos
buscadores;
– A nova lei diz que não é permitido patrocinar a campanha na data da eleição. No entanto, deixa uma
brecha onde diz que as campanhas ativas antes da data podem permanecer ativas.
– Site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;
– Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação,
desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas).
Veja o que é proibido na internet
– Criação de perfis fake, com conteúdo falso, assim como o uso de robôs para divulgar conteúdo;
– Propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas (banners de publicidade em
outros sites, que não aquele do candidato;
– Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração
Pública, como da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Mais novidades
A nova redação da Lei das Eleições manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve
servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente. Desse modo, as regras para a
propaganda eleitoral na Internet em 2018 estabelecem que, para o direito de resposta, deverá adotar-se o
mesmo impulsionamento utilizado para o conteúdo infringente. Já a suspensão de acesso ao conteúdo
informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei – a qual era antes de 24 horas
– passa a ser de no máximo 24 horas e será definida proporcionalmente à gravidade da infração, no
âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.
A responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos
provedores que deixarem de tornar indisponível o conteúdo que tenha sido apontado como infringente
pela Justiça Eleitoral, no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.
Os responsáveis pelo conteúdo e também o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento
comprovado da violação, estarão sujeitos à aplicação das multas, que neste caso podem chegar até R$ 60
mil, dependendo da situação.
Com o avanço da legislação, que permitiu o controle mais rígido na propaganda política digital, e a
inegável presença dos candidatos na internet, cabe a nós, usuários, a fiscalização de abusos e excessos.
Ninguém quer ter sua privacidade invadida por aquela propaganda que fica chata, por ser repetitiva, assim
como ninguém tem o direito de nos enganar com notícias falsas e conteúdo fake. Fiquemos de olho!